Semi-aberto deve ser cumprido em estabelecimento prisional diferenciado
Quando condenado em regime semi-aberto, a pena deve ser cumprida em estrutura prisional diferenciada. Diante da lotação da unidade, necessário que seja concedida a harmonização da pena (substituição da reclusão pelo monitoramento eletrônico).
Quando condenado em regime semi-aberto, a pena deve ser cumprida em estrutura prisional diferenciada. Diante da lotação da unidade, necessário que seja concedida a harmonização da pena (substituição da reclusão pelo monitoramento eletrônico). Este é o caso da ex-policial militar, Maria Eugênia, que, diante da reforma da sentença condenatória, no Tribunal de Justiça do Paraná, em que reduziu de 12 (doze) anos para 06 (seis) a pena de reclusão, em regime semi-aberto, busca, em nova decisão do TJ, a harmonização de sua pena (monitoramento eletrônico).